Curso:
- CDAE
Área de conhecimento:
- Finanças e Contabilidade
Autor(es):
- Ana Cristina Miranda Rodrigues
Orientador:
Ano:
Esta tese investiga os efeitos dos mecanismos de proteção ao investidor sobre as políticas corporativas de dividendos, estendendo para o credor as análises dos modelos de agência de resultado (outcome model) e de substituição (substitute model). Para dar suporte às hipóteses formuladas, desenvolvem-se etapas complementares, abrangendo estatísticas resumidas; testes de igualdades de medianas; regressões com dados em painel, sob efeitos fixos; regressões Tobit e Logit; além dos testes de robustez, que incluem as estimativas Mínimos Quadrados em Dois Estágios (2SLS) e o Método Generalizado de Momentos (GMM). Os resultados empíricos estão baseados em dados de 18.607 empresas, em 40 países, durante o período de 2008 a 2017. Os resultados dos modelos econométricos utilizados, com dados ajustados por indústria, defasagens de variáveis explicativas e testes de endogeneidade confirmam as Hipóteses H1 e H3 desta tese, mostrando as relações negativas entre proteção ao acionista, oportunidade de investimento e pagamento de dividendo. Ou seja, firmas instaladas em países com alta proteção ao acionista e com melhores oportunidades de investimento são menos propensas a pagar dividendos, como também o fazem, indicando maior efetividade dos modelos de resultado e de substituição sob a perspectiva do acionista. No entanto, sob a perspectiva do credor, as relações negativas e significativas das variáveis relacionadas ao direito do credor e ao endividamento, em todos os modelos utilizados nesta tese, permitem inferir que, em condição de alta proteção, o credor restringe o pagamento do dividendo e, inversamente, quando da baixa proteção, as empresas pagam mais dividendos. Estes resultados são inconsistentes com os modelos de resultado e de substituição, sob a perspectiva do credor, e não sustentam as Hipóteses H2 e H4 desta tese. Uma explicação alternativa para este cenário pode estar relacionada com a necessidade de garantia de reputação da empresa com o mercado de capitais. Ou seja, devido à fragilidade do mercado de crédito e ao baixo nível de proteção ao credor, possivelmente, os gestores são forçados a manter bons relacionamentos com o mercado de capitais pagando mais dividendos. Inversamente, em caso de alta proteção ao acionista, a propensão a pagar dividendos, como o pagamento em si, é menor. Os resultados desta tese reforçam La Porta, Lopes-de-Sinales, Shleifer e Vishny (2000), mas são inconsistentes com Brockman e Unlu (2009), Byrne e O’Connor (2012) e Shao, Kwok e Guedhami (2013), por não apresentarem evidências de aumentos dos dividendos quando do aumento da proteção ao credor aliada às novas oportunidades de investimento. Além disto, não é possível perceber que os pagamentos dos dividendos são mais sensíveis aos direitos do credor em comparação aos direitos do acionista, mas ambos exercem igualmente efeitos negativos e significativos sobre a distribuição do dividendo. Esta situação sugere que os direitos dos acionistas são mais determinantes nos modelos de resultado e de substituição dos dividendos. Dentro deste contexto, esta tese contribui com a Teoria da Agência de Dividendos, à medida que constata, a partir dos resultados encontrados, que os efeitos dos mecanismos de proteção à dívida sobre a política institucional de dividendos não são consistentes com os modelos de resultado e de substituição dos dividendos, além de fornecer evidências empíricas das relações negativas dos mecanismos de proteção ao credor sobre as decisões de dividendos corporativos. A primeira abordagem desta tese, relacionada aos efeitos das oportunidades de investimento sobre a política de dividendos, a partir dos direitos do acionista, amplia as análises de La Porta et al. (2000). A segunda abordagem, adicional e de maior contribuição, refere-se à análise do efeito da proteção ao credor sobre os dividendos, cujos resultados, a partir dos modelos de agência de resultado e de substituição, não confirmam que, em países com alta proteção ao credor, firmas com boas oportunidades de investimento distribuem mais dividendos, como, também, não confirmam que firmas com boas oportunidades de investimento, instaladas em países com baixa proteção à dívida, distribuem menos dividendos. Dentro deste contexto, é possível afirmar que o direito do acionista é mais determinante para explicar as políticas de dividendos, segundo os modelos de agência de resultado e de substituição.