A Importância da Fiscalização do Serviço Público como Instrumento de Gestão e Política Pública: uma breve análise do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo

Curso: 

  • MPGPP

Área de conhecimento: 

  • Gestão Pública

Autor(es): 

  • Cassiano Quevedo Rosas de Ávila

Orientador: 

Ano: 

2014

O trabalho tem por objetivo analisar a importância da fiscalização do serviço público como instrumento de gestão e política pública. Para tanto, propõe-se estudar o Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo, a partir do modelo instituído através da Lei nº 13.241/01, assim como toda a estrutura jurídica e elementos característicos presentes nessa forma de delegação. Sem a preocupação de esgotar o tema, com base na doutrina, o trabalho pretende abordar os principais conceitos que envolvem a prestação de serviços públicos, o dever legal de fiscalização e a estrutura legal da prestação dos serviços de transporte coletivo. E, a partir disso, verificar se o sistema de transporte municipal possui instrumentos jurídicos adequados á fiscalização dos serviços delegados. Além disso, busca-se avaliar se isso é suficiente para a prestação de um “serviço adequado”, ou seja, se os instrumentos de fiscalização utilizados, por si só, são efetivamente capazes de garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme preceitua a lei. Em síntese, entende-se que o ordenamento jurídico dispõe de diversos mecanismos que permitem a fiscalização dos serviços públicos. Ademais, que encontra-se juridicamente adequado o modelo de fiscalização adotado pelo Município de São Paulo, para o sistema de transporte público. Todavia, apesar de ser correto, o modelo ainda necessita de melhorias, tanto no que diz respeito às obrigações estabelecidas nos contratos de concessão e permissão em vigor (e respectivos regulamentos, como é o caso do RESAM – Regulamento de Sanções e Multas), quanto na sua operação e, principalmente, na sua fiscalização. Por fim, o trabalho aponta que, tanto a regulação, quanto a fiscalização ou até mesmo a gestão, quando realizadas de forma inadequada, fomentam a prestação de um serviço público com má qualidade, ou seja, inferior à esperada pela população.  

 

The paper aims to analyze the importance of supervision of public service as an instrument of public policy and management. For this purpose, we propose to study the Urban Public Transportation System of the City of São Paulo, from the model established by Law No. 13,241 / 01, as well as the entire legal structure and characteristic elements present in this form of delegation. Without being preoccupied with exhausting the theme, based on the doctrine, the study intends to address the key concepts that involve the provision of public services, the legal duty of supervision and the legal framework of the provision of public transportation services. From this we will verify if the municipal transportation system will have adequate legal instruments for supervision of the delegated services. In addition, we seek to assess whether this is sufficient to provide an "adequate service", i.e., if the supervision used alone, are effectively able to guarantee the conditions of regularity, continuity, efficiency, safety, actuality, generally, courtesy in providing access and reasonable tariffs, as the law prescribes. In summary, it is understood that the legal system provides several mechanisms that allow the supervision of public services. Furthermore, that the legal supervision model adopted by the Municipality of São Paulo it finds itself legally appropriate, for the public transport system. However, despite being correct, the model still needs improvement, both in respect of the obligations established in the concession contract and permission in force (and related regulations, such as RESAM - Sanctions and Fines Regulation), as in their operation, and especially in its supervision. Finally, this paper shows that both the regulation, as well as the supervisory or even management, when improperly performed, encourages the provision of a public service with poor quality, i.e. lower than expected by the population.  

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