EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E JUSTIÇA: A CRÍTICA DE AMARTYA SEN ÀS VISÕES NÃO ECONÔMICAS DE JUSTIÇA

Autor(es): 

Max Benjamim Goldberg - Orientador: Prof. Marcos Fernandes Gonçalves da Silva

Ano: 

2015

Instituição: 

FGV-EAESP

[INTRODUÇÃO] Ao longo do século XX, teorias de Justiça foram criadas, estudadas e desenvolvidas com diferentes abordagens, que permitem de modo geral, análises em distintas perspectivas, como por exemplo, reflexões no campo da filosofia e direito, ética econômica aplicada, distribuição de rendas e riqueza. A partir dessas teorias e abordagens, este projeto traz uma questão central sobre o papel da educação em uma distribuição justa de capacidades, e qual a relação entre educação desenvolvimento e Justiça. [OBJETIVO] O objetivo da presente pesquisa se consiste então em primeiro lugar, explicitar os principais argumentos e críticas das diferentes visões e concepções de Justiça dos teóricos neo-utilitaristas neo-classicos (welferistas, na terminologia seniana), social-democratas (Rawls), neo-conservadores (Nozick) e aos comunitaristas (Marx), em seguida expor as críticas de Amartya Sem a essas teorias e por fim relacionar Educação Desenvolvimento e Justiça a partir das visões de Sem compreendendo assim o papel do IDH ao mensurar o processo de desenvolvimento de um país. [METODOLOGIA] Para isso, a metodologia de estudos de textos, hermenêutica e organização retórica do discurso foi utilizada para responder as perguntas (I) o que vem a ser Justiça na visão dos filósofos da Justiça oriundos do Direito e da Filosofia? (II) Quais seriam as maiores deficiências das visões não econômicas de Justiça e de liberdade de facto? (III) O que é desenvolvimento como liberdade, baseado em capacitações e funcionalidades, e quais seriam as vantagens dessa visão calcada na educação para a construção de indicadores de desenvolvimento como IDH e para políticas públicas de desenvolvimento na prática? (IV) A educação é uma liberdade real? E qual o seu papel no desenvolvimento de uma sociedade? [RESULTADOS] Justiça pode ser compreendido pela particularidade do que é justo e correto, ou seja, qual será a base e teoria que definirá o que é socialmente e moralmente aceito para manter a igualdade entre os agentes. Tais definições podem partir de premissas diferentes evidenciando assim a existência de teorias diferentes que são caracterizadas em duas grandes esferas (I) Justiça como Equidade e (II) Justiça como Bem Estar. No campo da (I) Justiça como Equidade, a perspectiva Utilitarista afirma que justiça se consiste em maximizar a função bem-estar de uma sociedade, independente da distribuição relativa do bem-estar entre os agentes. A perspectiva Liberal de John Rawls afirma que justiça é garantir bens primários e direitos básicos aos agentes racionais baseando-se no princípio da igualdade (fairness). A perspectiva Libertária de Nozick afirma que Justiça é a garantia somente dos direitos humanos e de propriedade, não cabendo ao policy maker nenhuma função redistributivista. A perspectiva Comunitarista de Marx afirma que Justiça é uma troca Justa, ou seja, a não apropriação da mais valia pelo detentor dos meios de produção, que segundo Marx caracteriza uma injustiça. Por outro lado, as teorias de (II) Justiça como Bem Estar compreendem teorias como a perspectiva igualitária de Ronald Dworkin, perspectiva econômica de Richard Posner e por fim da perspectiva capacitária de Amartya Sen a qual foi estudada ao longo dessa pesquisa e é definida da seguinte maneira: Justiça para Amartya Sen é a garantia da igualdade de capacitações aos agentes, ou seja, a existência de uma cesta de potenciais decisões iguais entre os membros de uma dada sociedade. [CONCLUSÕES] Conclui-se ao término desta pesquisa que Justiça pode ser interpretada de diferentes formas, ou seja, fazer Justiça não é algo trivial dado que cada teoria compreende o Justo de uma certa maneira, porém como explicitado por Sen todas as teorias possuem críticas. A principal conclusão é que o principal componente do IDH é educação e, portanto, o núcleo da concepção de justiça de Sen é capital humano pois de fato a Educação é uma liberdade Real Capacitante que permite aos membros de uma sociedade exercerem o papel de agentes ao participarem ativamente da sociedade decidindo fazer aquilo que eles valorizam.

Departamento: 

PAE

Anexos: