CONFLITO E EXPLORAÇÃO: UMA INTERPRETAÇÃO À LUZ DA TEORIA NEOCLÁSSICA

Autor(es): 

Filipe David - Orientador: Prof. Marcos Fernandes Gonçalves da Silva

Ano: 

2004

[INTRODUÇÃO] O problema da exploração tem sido objeto de estudo por diversas correntes do pensamento econômico, e não somente pelo marxismo, apesar de freqüentemente se atribuir apenas a esta corrente a definição de exploração e a discussão de suas implicações normativas. Muitos economistas e cientistas sociais ainda consideram a teoria da mais-valia um arcabouço analítico adequado para a compreensão da exploração e do conflito dela decorrente. No entanto, a teoria do valor trabalho e a teoria da mais-valia, dela derivada, são analiticamente insuficientes, problemáticas e limitadas para se lidar com a questão da exploração. O objetivo desta pesquisa é demonstrar que, embora a visão marxista acerca dos problemas da exploração e do conflito de classes seja parcialmente pertinente, a teoria que a suporta é insuficiente. Além disso, será sustentado que uma teoria neoclássica da exploração, partindo-se de um modelo de imperfeição de mercado na compra de fatores (oligopsônio e monopsônio) é mais adequada para lidar com o problema da exploração e do conflito. [METODOLOGIA] O trabalho de pesquisa consistiu na leitura, resumo e análise de artigos científicos sobre: ética, a legitimidade da propriedade privada, justiça comunista, exploração, entre outros. A partir da análise de tais artigos, buscou-se construir uma teoria de exploração sustentável sob a análise da teoria neoclássica, superior analiticamente à marxista, embora mantenha semelhanças no aspecto normativo. [CONCLUSÃO] Nossa teoria normativa de exploração definida à luz da teoria neoclássica é relativamente abrangente e se apóia na noção de eqüidade. No entanto, fizemos uma separação entre os conceitos de justiça distributiva e exploração. Nosso entendimento do conceito de exploração está relacionado a um explorador se apropriando do trabalho de um explorado. Discordamos assim da idéia de justiça que, segundo Diquattro (1998) , Marx defende, a justiça comunista, na qual todos teriam direito ao mesmo bem estar. Na nossa análise, todos têm direito àquilo que produzem, nem mais e nem menos. Esta distinção, embora dê mais precisão ao conceito de exploração, pode prejudicar a sua análise valorativa. Não só em Marx, mas também em geral, o termo exploração tem sempre um significado negativo. No entanto, da forma como definimos a exploração, pode haver uma sociedade sem exploração em que haja injustiça social ou distributiva. Se considerarmos a escassez de ativos como formação em países pobres, podemos ter uma sociedade em que haja muitos pobres com baixa formação e produtividade recebendo exatamente o valor de seu produto marginal e alguns ricos, com alta qualificação, também recebendo exatamente o seu produto marginal. Tal situação seria caracterizada pela ausência de exploração, mas dificilmente seria considerada justa.

Departamento: 

PAE

Anexos: